
Faça uma reclamação na ANS contra o seu plano de saúde
- O que é?
Ao usar este serviço, o consumidor pode registrar reclamação contra um plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar (setor de planos de saúde no Brasil) Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, forma amigável de composição de conflitos, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar para a ANS se seu problema foi realmente resolvido. Em caso negativo, sua demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na operadora de plano de saúde ou na administradora de benefícios.
Antes de registrar uma reclamação na ANS, lembre-se:
- É possível que a sua dúvida esteja contemplada na busca por perguntas e respostas.
- Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde ou administradora e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela.
- Espere os prazos legais previsto na RN nº 566/2022 para que a operadora ou administradora resolva sua solicitação.
- Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada diretamente à operadora ou administradora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o número de protocolo.
- Caso o Sr.(a) não informe o número de protocolo da operadora ou administradora no registro de sua reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para fins de contagem dos prazos máximos de atendimento previstos na RN nº 566/2022.
- Reclamação sobre a atuação de prestadores e estabelecimentos de saúde (profissionais, clínicas e hospitais) em que a ANS não tem competência para atuar ou fiscalizar? Confira as orientações da ANS para esses casos: Esclarecimentos
- É possível que a sua dúvida esteja contemplada na busca por perguntas e respostas.